Estou eu aqui de volta, depois de um tempo mais do que necessário de ausência. É que a nossa obra, que ainda nem começou, tem andado meio devagar. Estamos naquela fase pré-obra, em que toda a parte de legalização precisa ser observada com muito cuidado e é justamente essa a razão desse post.
Já tratamos, em outro momento, da escolha da construtora. Passada essa fase, é preciso ficar de olho nas condições do contrato.
Em regra, o mais importante é que ele seja acompanhado de todos os anexos necessários. Pois são eles que irão orientar a execução da obra, bem como garantir que a construtora cumpra exatamente o que foi acordado.
- Memorial descritivo (o mais detalhado possível);
- Projeto arquitetônico;
- Projeto elétrico;
- Projeto hidráulico;
- Projeto de automação;
- Projeto paisagístico;
- Projeto luminotécnico;
- Cronograma da obra
Aqui, o que vale é detalhar ao máximo as condições da obra. Assim, caso algo fuja do combinado, você poderá exigir o cumprimento daquele item específico.
Sobre o contrato em si, não há maiores problemas. Em regra, as próprias construtoras já disponibilizam um modelo padrão, fazendo apenas as adequações necessárias às condições de cada cliente. É nesse momento que você deverá ficar atento e fazer suas exigências.
Caso você queira redigir seu próprio contrato, como eu preferi, é possível encontrar modelos prontos na internet, como no link: www.arquitecasa.com.br/downloads.php, mas você também pode contar com a ajuda de um advogado, se não se sentir seguro.
De toda forma, existem algumas cláusulas que merecem a ressalva. São elas:
- Prazo para conclusão da obra;
- Forma de pagamento de acordo com cronograma de execução;
- Estabelecimento de multa em caso de descumprimento do prazo;
- Cláusula de sigilo (se você não quiser que o projeto da sua casa seja divulgado no site da empresa ou em qualquer outro meio, sem o seu consentimento).
Beijos e até mais!