segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

DE OLHO NO CONTRATO

Coleguinhas,

Estou eu aqui de volta, depois de um tempo mais do que necessário de ausência. É que a nossa obra, que ainda nem começou, tem andado meio devagar. Estamos naquela fase pré-obra, em que toda a parte de legalização precisa ser observada com muito cuidado e é justamente essa a razão desse post.
Já tratamos, em outro momento, da escolha da construtora. Passada essa fase, é preciso ficar de olho nas condições do contrato.

Em regra, o mais importante é que ele seja acompanhado de todos os anexos necessários. Pois são eles que irão orientar a execução da obra, bem como garantir que a construtora cumpra exatamente o que foi acordado.

  • Memorial descritivo (o mais detalhado possível);
  • Projeto arquitetônico;
  • Projeto elétrico;
  • Projeto hidráulico;
  • Projeto de automação;
  • Projeto paisagístico;
  • Projeto luminotécnico;
  • Cronograma da obra
Essenciais mesmo são somente os quatro primeiros. Realmente, não vejo como construir um imóvel em boas condições sem a existência deles. Os demais são uma espécie de plus. O que vai depender do luxo e conforto que você pretende dispor em sua nova casa.
Aqui, o que vale é detalhar ao máximo as condições da obra. Assim, caso algo fuja do combinado, você poderá exigir o cumprimento daquele item específico.

Sobre o contrato em si, não há maiores problemas. Em regra, as próprias construtoras já disponibilizam um modelo padrão, fazendo apenas as adequações necessárias às condições de cada cliente. É nesse momento que você deverá ficar atento e fazer suas exigências.
Caso você queira redigir seu próprio contrato, como eu preferi, é possível encontrar modelos prontos na internet, como no link: www.arquitecasa.com.br/downloads.php, mas você também pode contar com a ajuda de um advogado, se não se sentir seguro.
De toda forma, existem algumas cláusulas que merecem a ressalva. São elas:

  • Prazo para conclusão da obra;
  • Forma de pagamento de acordo com cronograma de execução;
  • Estabelecimento de multa em caso de descumprimento do prazo;
  • Cláusula de sigilo (se você não quiser que o projeto da sua casa seja divulgado no site da empresa ou em qualquer outro meio, sem o seu consentimento).
Basicamente, são esses o detalhes em que você deve se atentar no momento do contrato. Depois disso é só curtir a obra e ficar de olho no cumprimento de tudo. Essa, inclusive, é a fase que espero ansiosamente para poder dividir com vocês.

Beijos e até mais!